Passo a Passo

Confira abaixo o processo para registro de marca :

BUSCA DE ANTERIORIDADE ou “pesquisa de marca” é a primeira fase do processo para proteger uma marca.

Esse procedimento pode identificar problemas na composição da marca que, se não solucionados, podem impedir o registro causando a perda do investimento, não só no registro mas em toda a divulgação e fortalecimento da marca, por isso é tão importante.

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FASES DO PROCESSO

Fluxograma Registro de Marca - INPI (Brazil)

Entenda as fases do processo:

1 – Preparação do processo e conferência dos documentos;

2 – Protocolo junto ao INPI;

3 – Algumas semanas depois (1~3, geralmente) o INPI publica o pedido de registro, isso abre um prazo para que terceiros que se julguem prejudicados pela marca solicitada façam oposição ao processo;

4 – Se não houver oposição o processo fica aguardando análise (aguardando exame de mérito) dos técnicos do INPI;

5 – Havendo oposição ela deve ser publicada e, após a publicação, o titular tem 60 dias para responder, devido a uma mudança de interpretação do INPI a MANIFESTAÇÃO tornou-se OBRIGATÓRIA;

6 – Caso tenha ocorrido a fase “5” o processo volta a aguardar análise dos técnicos do INPI;

7 – Se for julgado procedente o processo o INPI defere o pedido, assim inicia o prazo ordinário de 60 dias para que o titular pague as taxas decenais (para proteção da marca por 10 anos), após esse prazo, há ainda o prazo extraordinário (com multa de 50%)caso não pague o processo é arquivado (perdido);

8 – Caso julgue improcedente o processo, o INPI publica o INDEFERIMENTO do processo e o titular tem 60 dias para recorrer desta decisão;

9 – Se houve indeferimento e recurso contra o mesmo, o processo retorna para aguardar a análise dos técnicos do INPI (aguardando exame de mérito);

10 – Caso na nova análise os técnicos considerem viável o pedido o processo é deferido, contam os mesmos prazos e procedimentos da fase “7”;

11 – Se o processo foi novamente indeferido, o titular ainda pode recorrer à justiça buscando seu deferimento, prazo de 5 anos para isto;

12 – Mesmo o processo deferido e depois concedido (taxas pagas) corre riscos, até 180 dias após a concessão terceiros podem requerer a nulidade do processo, caso isso ocorra o titular tem 60 dias para se defender (procedimento obrigatório, caso não cumprido o processo é arquivado);

13 – Após 5 anos da concessão qualquer um pode solicitar a caducidade (cancelamento por falta de uso ou uso incorreto da marca) de um registro, caso isso ocorra, há publicação e o titular tem 60 dias para se defender (procedimento obrigatório, caso não cumprido o processo é arquivado);

14 – Além disso tudo, à qualquer momento, o INPI pode baixar exigências (solicitação de documentos, procedimentos, etc…) o titular tem 60 dias para cumpri-las (procedimento obrigatório, caso não cumprido o processo é arquivado);

Sobre os prazos

O INPI não tem prazo definido para realizar seus atos, por isso apresentamos estimativas baseadas no histórico recente do Instituto, os prazos legais (para o titular ou terceiros) estes sim, são fixos, em intervalos que variam de 5 dias (úteis) até 120 dias (corridos) conforme o tipo de procedimento e o prazo judicial de 5 anos para solicitação da nulidade de uma marca.

Em média, um processo de registro de marcas sem problemas (exigências ou oposições) leva pelo menos  10 meses para ser concluído, mas isso, como já dissemos, é uma estimativa.

Depois de registrada a marca tem validade de 10 anos e pode ser renovada de 10 em 10 anos.