Prova de Anterioridade

A base do Direito Autoral é a prova de anterioridade, quando você faz um “registro” seja onde for, em um órgão público ou mesmo aqui no Avctoris, você está gerando uma prova de anterioridade!

O Direito Autoral independe de qualquer registro, como já vimos antes, mas é indispensável uma prova de anterioridade válida e judicialmente aceita para que seus direitos sejam reconhecidos e é nesse ponto que a maioria das pessoas tem problemas.

Para ser válida, deve ser possível comprovar data e conteúdo da forma mais transparente possível.

Muitas coisas não são aceitas como prova de anterioridade porque é difícil ou até impossível verificar sua data ou seu conteúdo, um arquivo no seu computador, por exemplo… Ele não vale NADA como prova de anterioridade sabe porquê? Porque é muito simples mudar a data do computador, basta tirar a “pilha” da placa mãe, recolocá-la e colocar uma data mais antiga no computador.

Um e-mail comum enviado para uma pessoa precisa ser validado pelo provedor (se o backup ainda existir) e ainda assim estaria sujeito à uma perícia (que pode ser contestada) para ser aceito como prova.

Uma lenda urbana diz que se você enviar uma carta para si mesmo tem como comprovar seu direito autoral, essa lenda é absurda e inútil por vários motivos:

  1. Qualquer envelope (inclusive aquele plástico, do Sedex) pode ser aberto e fechado novamente, então ele só serve como prova mediante perícia (que, já mencionamos, pode ser contestada e o processo se arrastaria por anos e anos);
  2. O direito autoral vale por pelo menos 70 anos, então, se você é uma pessoa criativa, quantos envelopes vai acumular durante sua vida? E como seus herdeiros vão controlar e organizar isso?
  3. Se você for mesmo bem criativo, quantas casas vai ter que ter para armazenar tudo que criar durante sua vida? Vai alugar um depósito pra guardar tudo?

Por esses e outros motivos é que há vários processos em que a tal “carta pra si mesmo” foi rejeitada como prova.

Pensando nisso incluímos no nosso sistema vários itens de segurança, todos invioláveis (impossíveis de fraudar) e auditáveis (são tecnologias que permitem “validar” sua veracidade) e, além disso, todos esses itens estão em conformidade com pelo menos 3 tratados internacionais, garantindo a validade do registro em qualquer um dos 168 países membros da Convenção de Berna, que regulamenta os Direitos Autorais.

Com tudo isso o certificado emitido pelo Avctoris é auto-suficiente.

Prova de Anterioridade? O que é isso?

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